Como um notário certifica as deliberações da assembleia geral de uma pessoa jurídica. Ata da assembleia geral

reuniões de residentes prédios de apartamentos requerem um registo cuidadoso, uma vez que esta é acompanhada de um documento oficial, que indica não só a data da reunião, mas também os resultados a que deu origem. Não existe uma amostra única de como deve ser elaborado, por isso o protocolo reunião geral os proprietários de cada coleção podem parecer diferentes.

O reconhecimento notarial da ata da assembleia geral é necessário, porque é uma confirmação da legalidade desta. O notário é obrigado a certificar cada ata da reunião, salvo disposição em contrário do estatuto do MKD ou se tal método for aprovado por unanimidade por todos os membros da reunião.

Ata da assembleia geral: características de design

A acta da assembleia geral deve conter não só as deliberações ouvidas e as deliberações tomadas, mas também a hora e o dia da sua realização, o número de participantes que a ela compareceram, registando ainda os resultados das votações de assuntos individuais que tenham sido submetido à discussão.

Das atas das assembleias gerais de condóminos constam os seguintes elementos:

  • nome completo;
  • data fidedigna e número de inscrição pessoal, que lhe é atribuído por notário;
  • indicação da hora e local da lavratura da ata da assembleia geral;
  • título;
  • o conteúdo principal do protocolo;
  • o local de armazenamento direto do protocolo e todas as decisões tomadas pelo OSS durante a discussão de problemas urgentes;
  • anexos ao protocolo, se houver;
  • assinaturas.

Asseguração da assembleia geral: nuances

De acordo com as normas legislativas, um registro completo dos participantes que se reuniram nele deve ser anexado ao protocolo elaborado para criar uma imagem completa do que está acontecendo. Antes da reunião, devem ser entregues as agendas do próximo evento, das quais uma única amostra também deve ser anexada ao documento. Um de pontos importantes está fixando no documento o mecanismo exato para a transferência de cópias das atas das reuniões aos órgãos sociais especiais.

Notarização da ata da assembleia geral: parte introdutória

A certificação da ata da assembleia geral não é muito difícil. Sob o número de registro na parte introdutória, o número de série usual da reunião, realizada no ano atual, está oculto.

Quanto ao local da assembleia, esta coluna pode indicar tanto o local imediato da assembleia de todos os proprietários ou acionistas quanto o endereço exato para o qual foram enviadas suas decisões pessoais por escrito sobre questões gerais.

O reconhecimento notarial da ata da assembleia geral implica a presença das seguintes disposições na sua parte introdutória:

  • A designação do iniciador do OSS - pode ser uma pessoa jurídica e um indivíduo. Para confirmar tudo o que está escrito, o texto deve indicar o nome completo para a primeira opção e o nome completo para a segunda.
  • Informações gerais sobre o presidente da reunião, o secretário que lavrou a ata, bem como sobre as pessoas que participaram diretamente das discussões e votações.
  • A presença do número total de proprietários.
  • O número de eleitores na reunião.
  • A ordem do dia para a qual a reunião foi convocada.

Ata da assembleia geral de condôminos e seus anexos

O que inclui a seção principal do protocolo? Esta é diretamente a agenda, que contém todas as seções das discussões entre os proprietários, as questões que foram levantadas. Eles são elaborados em uma ordem numerada à medida que são submetidos à discussão geral.

Para cada parte selecionada do protocolo, há princípio geral design - ele se encaixa plural em nome de todos os acionistas participantes. Indica o que foi ouvido na reunião, o que foi decidido e o que foi decidido - com descrição completa o que foi decidido e feito.

O reconhecimento notarial da ata da assembleia geral prevê a existência de registros de proprietários, listas completas membros presentes, o resultado da votação geral, a lista de procurações e documentos que foram emitidos durante a reunião.

Notarização da ata da assembleia geral de acionistas

Recorde-se que as atas das assembleias gerais não estão sujeitas a falsificação - punível com pena de prisão de dois anos nos termos do artigo do Código Penal - e este é apenas um artigo. No total, uma pessoa pode receber uma pena de prisão de até 6 anos. Para evitar tais casos, a certificação da assembleia geral por um notário na forma de um protocolo escrito é uma garantia de cooperação honesta e ao máximo transparente, interação entre os acionistas.

Isso ajudará no futuro não apenas a confirmar facilmente a realidade da reunião realizada e as decisões tomadas nela, mas também a verificar a confiabilidade das reuniões anteriores. Para isso, basta entrar em contato com um notário que lavra o reconhecimento de firma da ata da assembleia geral de acionistas.

Além disso, essa inovação no design da documentação é relevante para as assembleias de acionistas das corporações, nas quais há disputas sobre os principais assuntos das atividades da empresa. A certificação da ata da assembleia geral ajudará a evitar excessos desagradáveis ​​​​e reclamações mútuas no futuro.

Reuniões Ordinárias e Extraordinárias

Ao registrar uma empresa, o documento obrigatório especificado na lista fornecida à autoridade de registro é a decisão da assembleia geral de participantes da LLC.

Arte. 34 da Lei LLC exige uma reunião anual para revisar os resultados anuais da empresa. Este artigo também regula o calendário da sua implementação - não antes de 2 e não mais de 4 meses após o final do ano fiscal. Prazos específicos são definidos na carta.

Também é aceitável uma reunião extraordinária de participantes: quando for urgente resolver uma questão específica que seja da competência deste órgão. As seguintes pessoas têm o direito de iniciar uma assembleia geral:

  • órgãos executivos (diretor, conselho de administração);
  • participantes com mais de 10% de participação;
  • auditor, auditor.

Os fundadores podem fazer seus próprios ajustes na agenda da próxima reunião e propor questões adicionais para consideração 15 dias antes da reunião.

Se a empresa tiver um fundador, então os requisitos do art. 36 sobre o procedimento de convocação de uma reunião não se aplica a ele, pois ele toma todas as decisões sozinho.

Aviso de Reunião

O procedimento em que é necessário agir para convocar uma assembleia é prescrito nas disposições do art. 36 da Lei das LLC. As principais ações são:

  • Notifique cada participante da reunião agendada. A notificação é feita por meio de aviso a ser enviado 30 dias antes da reunião marcada.
  • Notifique cada participante ao fazer alterações na agenda - 10 dias antes da reunião.
  • Forneça aos fundadores informações e materiais para a próxima reunião de acordo com a agenda.

IMPORTANTE! O estatuto da empresa pode prever outros prazos mais curtos para notificar os fundadores (cláusula 4, artigo 36 da lei da LLC).

Requisitos para emissão e envio de notificação:

  • a convocação deverá conter informações sobre o local e horário da reunião marcada, bem como os assuntos da ordem do dia;
  • a entrega é organizada da maneira especificada no estatuto da empresa ou, se o contrato for omisso sobre isso, por correio registrado para o endereço constante da lista de participantes;
  • se a certificação notarial estiver planejada decisões tomadas(Parte 3, Artigo 17 da Lei da LLC), é necessária uma cópia adicional da notificação - a ser apresentada posteriormente ao notário.

Você pode baixar um exemplo de aviso de uma próxima reunião aqui: .

Você pode baixar um exemplo de notificação de uma mudança na agenda de uma próxima reunião aqui: Notificação de alteração na ordem do dia de uma reunião de participantes de uma LLC - amostra.

Formulário de protocolo e requisitos para sua elaboração

Os requisitos para a ata da assembleia geral de participantes de uma LLC são estabelecidos pelo art. 181.2 do Código Civil da Federação Russa. De acordo com suas disposições, este documento societário deve indicar:

  • a data e o local da realização da reunião;
  • gasto de tempo;
  • informações sobre as pessoas que dela participam;
  • assuntos que estão na ordem do dia;
  • resultados da votação de cada um deles;
  • informações sobre as pessoas que apuraram os votos;
  • informações sobre quem votou contra e exigiu que esses dados fossem lançados em ata.

Um protocolo de amostra de uma reunião de participantes em uma LLC contém várias partes:

  1. Título. O documento inicia-se com a menção “Nº da acta”, seguida da designação da sociedade, da data e hora da reunião e do local onde se realiza.
  2. Parte introdutória. Contém informações sobre os fundadores, presidente e secretário da reunião.
  3. Agenda. As questões que são propostas para consideração estão listadas. Eles estão listados em ordem de importância.
  4. Parte principal. É formado para cada assunto da pauta a partir de 4 blocos: “Ouviu”, “Falou”, “Votou”, “Decidiu”. É necessário indicar as iniciais e posições dos palestrantes, bem como refletir brevemente a essência de seus discursos.
  5. Conclusão. Contém as assinaturas do secretário e do presidente e, em alguns casos, de todos os fundadores.

livro de numeração e protocolo

De acordo com o disposto no § 6º do art. 37 da Lei das LLC, o órgão executivo da empresa deve organizar a lavratura de atas durante a reunião. As atas de todas as reuniões são arquivadas em livro.

Os membros da empresa também têm a oportunidade de exigir um extrato do protocolo, que é elaborado pelo órgão executivo.

De acordo com as regras estabelecidas de trabalho de escritório, os documentos que são emitidos pelos órgãos de administração da empresa são registados de forma a simplificar a sua identificação. Para tanto, são numeradas as atas da assembléia geral dos participantes da LLC.

NOTA! A legislação não contém requisitos para a numeração obrigatória dos protocolos.

Como a data da reunião e seu índice (número) são os principais elementos identificadores de qualquer documento, é aconselhável registrá-los também na ata.

Como é lavrada a decisão ou ata da reunião, quem assina esses documentos e certifica

A Lei das LLC não contém exigências quanto à forma de lavratura e ao procedimento de lavratura da ata, bem como não determina quem assina a ata da assembléia geral de participantes de uma LLC.

As regras gerais, segundo as quais os protocolos são certificados, são estabelecidas pelo parágrafo 3º do art. 181.2 do Código Civil da Federação Russa. De acordo com o disposto neste artigo, as atas da assembléia geral dos participantes de uma LLC são certificadas pelo presidente e pelo secretário que a mantiveram durante toda a assembléia.

Caso a ata seja lavrada com desacordo com os requisitos previstos em lei, e ao mesmo tempo um dos participantes não concorde com o seu conteúdo, corre-se o risco de invalidar as deliberações tomadas na reunião (subcláusula 4ª, cláusula 1, artigo 181 do Código Civil da Federação Russa).

Identidade do protocolo

A Lei nº 99-FZ de 5 de maio de 2014 alterou o Código Civil da Federação Russa, que afetou o procedimento de certificação de decisões de proprietários a partir de 1º de setembro de 2014. A partir deste momento, de acordo com o parágrafo 3º do art. 67.1 do Código Civil da Federação Russa, a composição dos fundadores presentes e o fato da própria decisão é certificada por um notário, para o qual é certificado o protocolo da assembleia geral de participantes da LLC.

NOTA! O disposto no § 3º do art. 67.1 do Código Civil da Federação Russa permite que você faça sem reconhecimento de firma se outros métodos de certificação estiverem consagrados na carta.

Por exemplo, o estatuto pode fornecer as seguintes maneiras credenciais:

  • assinatura do protocolo por todos os fundadores que participaram da reunião;
  • gravação de vídeo (meio de gravação) - deve ser anexado ao protocolo.

Se o estatuto não contiver tais disposições, os fundadores podem considerar a emissão de certificação não notarial das atas diretamente na reunião (decreto da AS do Órgão Central de 5 de fevereiro de 2016 no processo nº A36-3633 / 2015 ). Condições para a legitimidade de tal decisão:

  • o assunto está na ordem do dia;
  • a decisão é tomada por unanimidade por todos os participantes da empresa, ou seja, todos os participantes estão presentes na assembleia e votam pelo método proposto de certificação não notarial.

Assim, se a decisão da assembléia geral dos participantes da LLC, cujo modelo apresentamos, for redigida incorretamente ou não certificada, conforme prescrito por lei, isso pode causar alguns problemas para os fundadores e se tornar a base para seu cancelamento. As consequências decorrentes de defeitos no protocolo podem ser recusas da autoridade de registro e litígios demorados. Isso é especialmente agudo na presença de conflitos corporativos.

A partir de 1 de setembro de 2014, entram em vigor as alterações introduzidas na primeira parte do Código Civil. Federação Russa Lei Federal nº 99-FZ de 5 de maio de 2014 “Sobre as alterações ao capítulo 4 da primeira parte do Código Civil da Federação Russa e sobre o reconhecimento de certas disposições de atos legislativos da Federação Russa como inválidas”.

A referida Lei Federal complementou o Código Civil da Federação Russa com o Artigo 67.1, que prevê a possibilidade de confirmar a adoção pela assembleia geral de participantes de uma sociedade de negócios de uma decisão e a composição dos participantes da sociedade que estiveram presentes em sua adoção por certificação notarial. Sobre a aplicação do Artigo 67.1 do Código Civil da Federação Russa na prática notarial, a Comissão para o trabalho metodológico e o estudo da prática de aplicação da legislação no campo dos notários da Câmara Notarial da Cidade de Moscou preparou um apropriado que pode ser utilizados no trabalho dos notários da sua região.

Inscrição

Beneficiar
sobre a certificação por notário da adoção pela assembleia geral de participantes da sociedade econômica da decisão e a composição dos participantes da sociedade que estiveram presentes em sua adoção

(Ato Notarial, instituído pela Lei Federal nº 99-FZ de 05 de maio de 2014, com vigência a partir de 1º de setembro de 2014)

A decisão da assembleia de uma sociedade comercial é um fato jurídico independente e, de acordo com o parágrafo 2 do artigo 181.1 do Código Civil da Federação Russa, dá origem a consequências legais para todas as pessoas que tinham o direito de participar desta assembleia , bem como para outras pessoas, se isso for estabelecido por lei ou decorrer da essência do relacionamento.

99-FZ de 5 de maio de 2014 “Sobre a alteração do capítulo 4 da primeira parte do Código Civil da Federação Russa e sobre o reconhecimento de certas disposições de atos legislativos da Federação Russa como inválidas” introduz um novo artigo no Código Civil da Federação Russa Federação - art. 67.1, que dispõe sobre a necessidade de homologação pela assembléia geral de participantes da sociedade econômica da deliberação e composição dos participantes que estiveram presentes à sua adoção, por diversos meios, sendo um deles o reconhecimento de firma.

Deve-se ter em mente que o ato notarial especificado não é obrigatório, pois para todos os tipos formas legais empresas de negócios, existe uma alternativa ao reconhecimento de firma. A taxa para o ato notarial especificado é cobrada de acordo com o art. 22.1 Fundamentos da legislação da Federação Russa sobre notários (outros atos notariais).

A ação notarial considerada pode ser realizada por qualquer notário dentro do distrito notarial em que a reunião dos participantes da empresa econômica é realizada (artigos 13, 40 dos Fundamentos da Legislação da Federação Russa sobre Notários).

A partir de agora, até que sejam feitas alterações aos Fundamentos da Legislação da Federação Russa sobre Notatários, são feitas alterações à Ordem do Ministério da Justiça da Federação Russa nº 99 de 10 de abril de 2002 “Sobre a aprovação de formulários de registro para Registo de Actos Notariais, Certidões Notariais e Inscrições Autenticadoras de Transacções e Documentos Certificados”, Na prática deste acto notarial, sugerimos que se oriente pelas seguintes recomendações:

I. Estrutura regulatória

Ao realizar a ação notarial especificada, os notários devem ser guiados pelas normas do Código Civil da Federação Russa (doravante denominado Código Civil da Federação Russa), as normas das leis federais: lei federal"Sobre Sociedades por Ações" nº 208-FZ de 26 de dezembro de 1995 (doravante - a Lei da JSC), Lei Federal "Sobre Sociedades de Responsabilidade Limitada" nº 14-FZ de 8 de fevereiro de 1998 (doravante - Lei da LLC ), as normas dos Fundamentos da legislação da Federação Russa sobre notários, bem como estatutos: por ordem do Serviço Federal de Mercados Financeiros da Rússia de 2 de fevereiro de 2012 nº 12-6 / pz-n “On aprovação do regulamento sobre requisitos adicionais para o procedimento de preparação, convocação e realização de assembleia geral de acionistas”, registrado no Ministério da Justiça da Rússia em 28 de maio de 2012 nº 24341. Também é necessário levar em consideração a Resolução de 18 de novembro de 2003 nº 19 do Plenário do Supremo Tribunal de Arbitragem da Federação Russa “Sobre Certas Questões da Aplicação da Lei Federal “Sobre Sociedades por Ações” (conforme alterado pela Resolução do Plenário do Supremo Tribunal de Arbitragem Tribunal da Federação Russa de 16 de maio de 2014 nº 28) , carta do Banco da Rússia nº 06-52/6680 de 18 de agosto de 2014 “Sobre certas questões relacionadas à aplicação de certas disposições da Lei Federal nº 99 -FZ datado de 5 de maio de 2014 “Sobre Emendas ao Capítulo 4, Parte Um quem do Código da Federação Russa e sobre a invalidação de certas disposições dos atos legislativos da Federação Russa”.

Deve-se ter em mente que as características status legal as sociedades empresárias individuais (instituições de crédito, sociedades financeiras especializadas, seguradoras e similares) podem ser reguladas por leis especiais.

Além disso, os notários devem levar em consideração que, de acordo com o parágrafo 4 do artigo 3 da Lei Federal de 5 de maio de 2014 nº 99-FZ “Sobre a alteração do capítulo 4 da primeira parte do Código Civil da Federação Russa e sobre o reconhecimento de certos Disposições de Atos Legislativos da Federação Russa como Inválidas” , até que os atos legislativos e outros atos legais regulatórios em vigor no território da Federação Russa sejam alinhados com as disposições do Código Civil da Federação Russa (conforme alterado por 99- FZ), atos legislativos e outros atos jurídicos regulatórios da Federação Russa, bem como atos jurídicos da URSS em vigor no território da Federação Russa dentro dos limites e da maneira prevista pela legislação da Federação Russa, eles são aplicados na medida em que não contradigam as disposições do Código Civil da Federação Russa (conforme alterado pelo 99-FZ).

II. Determinação da competência temática de um notário

2.1. A ação notarial especificada é regulada pelo Artigo 67.1 do Código Civil da Federação Russa, segundo o qual a adoção de uma decisão pela assembleia geral de participantes de uma sociedade comercial e a composição dos participantes da sociedade que estiveram presentes em sua adoção é confirmado por reconhecimento notarial em relação a:

Sociedade por ações não pública;

Sociedades de responsabilidade limitada.

2.2. Os sinais de uma sociedade anônima pública são estabelecidos pelo parágrafo 1 do Artigo 66.3 do Código Civil da Federação Russa.

Uma sociedade anônima é pública:

cujo contrato social e denominação social contenham indicação de que a sociedade é aberta, ainda que as ações da sociedade não sejam colocadas por subscrição aberta e não sejam negociadas publicamente;

Cujas ações e valores mobiliários, conversíveis em suas ações, são colocados publicamente (por subscrição aberta);

cujas ações e valores mobiliários, conversíveis em suas ações, são negociados publicamente nas condições estabelecidas pelas leis de papéis valiosos Oh. Ao mesmo tempo, o estatuto de tal empresa e o nome da empresa não podem conter uma indicação de que a empresa é pública.

Uma sociedade anônima que não atenda aos critérios acima é reconhecida como não pública (item 2 do artigo 66.3 do Código Civil da Federação Russa).

2.3. As disposições do artigo 67.1 do Código Civil da Federação Russa não se aplicam a sociedades de responsabilidade limitada constituídas por um participante. Essa conclusão decorre da análise das normas dos artigos 7º (p. 2º), 39 da Lei das LLC. As deliberações sobre os assuntos da competência da assembleia geral nessas sociedades são tomadas pelo único participante e são redigidas por escrito. Ao mesmo tempo, as disposições dos artigos 34 a 38 e 43 da Lei LLC não se aplicam.

As disposições do Artigo 67.1 do Código Civil da Federação Russa também não se aplicam a uma sociedade anônima composta por um acionista. Ao mesmo tempo, as informações de que a empresa é composta por um acionista devem ser inseridas no Registro Estadual Unificado de Pessoas Jurídicas (parágrafo 6 do artigo 98 do Código Civil da Federação Russa). Nas sociedades por ações, todas as ações com direito a voto pertencem a um acionista, as decisões sobre questões relacionadas à competência da assembleia geral de acionistas são tomadas apenas por esse acionista e são feitas por escrito. Ao mesmo tempo, não se aplica o disposto no Capítulo VII da Lei das JSC, que determina o procedimento e os termos de preparação, convocação e realização da assembleia geral (n.º 3 do artigo 47.º da Lei das JSC).

No entanto, essas sociedades econômicas têm o direito de requerer a notário a confirmação por reconhecimento de firma da adoção da decisão pelo único participante (acionista).

III. Definição de requerente - uma pessoa que tem o direito de solicitar a um notário um pedido para realizar o ato notarial especificado

3.1. Ao determinar a pessoa que pode recorrer a um notário, é necessário orientar-se pelas regras que regem o procedimento de convocação de uma assembleia geral da empresa.

Nas sociedades por cotas de responsabilidade limitada:

3.1.1. A próxima assembleia geral é convocada pelo corpo executivo da empresa (artigo 34 da Lei das LLC). O requerente neste caso é o órgão executivo da empresa.

3.1.2. Assembleia Geral Extraordinária (nº. regra geral) é convocado pelo órgão executivo da companhia (artigo 2º, artigo 35 da Lei das SA). O requerente neste caso é o órgão executivo da empresa.

3.1.3. Pelos estatutos da sociedade, a deliberação de questões relacionadas com a preparação, convocação e realização de assembleia geral de participantes na sociedade pode também ser remetida para a competência do conselho de administração (conselho fiscal) da sociedade (cláusula 10 cláusula 2.1 artigo 32.º da Lei das LLC). Neste caso, o requerente é uma pessoa que dirige o conselho de administração (conselho fiscal) ou está autorizada por deliberação do conselho a recorrer a um notário.

3.1.4. Excecionalmente, havendo motivos previstos no n.º 4 do art. 35 da Lei das LLC, a assembleia geral extraordinária poderá ser convocada por pessoas que requeiram sua realização e especificadas no § 2º do art. 35 da Lei das LLC (o conselho de administração (conselho fiscal) da empresa, a comissão de auditoria (auditor) da empresa, o auditor, os sócios da empresa, que em conjunto tenham pelo menos 1/10 do número total de votos dos sócios da sociedade), bem como do órgão executivo da sociedade, se a deliberação sobre a convocação for da competência do conselho de administração (conselho fiscal) (cláusula 2.2, artigo 32 da LLC Lei).

Neste caso, o requerente é:

A pessoa que dirige o conselho de administração (conselho fiscal) ou está autorizada por deliberação do conselho a recorrer a um notário;

Um membro da comissão de auditoria autorizado pela decisão da comissão a solicitar a um notário, um auditor;

Auditor;

Um sócio da sociedade que detenha pelo menos 1/10 do número total de votos dos sócios da sociedade ou um dos sócios que detenha em conjunto pelo menos 1/10 do número total de votos dos sócios da sociedade, com os devidos poderes de o resto dos membros;

O órgão executivo da sociedade, se a questão da convocação for da competência do conselho de administração (conselho fiscal).

3.2. Nas sociedades anónimas não públicas:

3.2.1. A convocação das assembleias gerais ordinárias e extraordinárias de accionistas, regra geral, é da competência do conselho de administração (artigo 2.º, artigo 1.º, artigo 65.º, artigo 7.º, artigo 55.º da Lei das JSC). O requerente neste caso é uma pessoa que dirige o conselho de administração (conselho fiscal) ou está autorizada por decisão do conselho a recorrer a um notário;

3.2.2. Excecionalmente, havendo fundamentos previstos no n.º 8 do art. 55 da Lei JSC, a assembléia geral extraordinária de sociedade por ações é realizada por decisão judicial que obrigue a companhia a realizar tal assembléia. O requerente será a pessoa a quem for confiada a execução da decisão judicial (o autor, o órgão da empresa ou um terceiro com o consentimento deste último). Tal órgão e, portanto, o requerente não pode ser o conselho de administração (conselho fiscal) da sociedade (artigo 9.º do artigo 55.º da Lei das JSC).

3.2.3. Nas sociedades em que as funções do conselho de administração (conselho fiscal) sejam exercidas pela assembleia geral de accionistas, a pessoa ou órgão autorizado a convocar e realizar a assembleia geral de accionistas é determinada pelos estatutos da sociedade (cláusula 10. artigo 55.º da Lei das JSC). O requerente, nesse caso, será essa pessoa ou organismo. Caso não seja convocada assembléia ordinária ou extraordinária em tal sociedade e realizada no prazo estabelecido, a assembléia é convocada por decisão judicial. O requerente é a pessoa a quem está confiada a execução de uma decisão judicial (artigo 8.º, 9.º, artigo 55.º da Lei das JSC).

4. Preparação para o ato notarial

4.1. Recomenda-se ao notário que aceite o pedido para a execução da ação notarial especificada em escrita e registrar no log de correspondência recebida. No aplicativo, o candidato deve indicar a data exata, hora de início e local exato da reunião (uma amostra aproximada do texto do aplicativo é para estas recomendações). Simultaneamente ao requerimento, o notário deve exigir a familiarização:

Carta da empresa;

Um extrato do Registro Estadual Unificado de Entidades Jurídicas (um extrato pode ser solicitado por um notário público de forma independente usando o programa guaxinim ou por meio do portal de serviços fiscais - Nalog.ru);

Documentos comprovativos de que o requerente pode ser requerente do acto notarial apresentado (decisão ou protocolo de nomeação ou eleição Corpo executivo, conselho de administração (conselho fiscal), decisão judicial, etc.);

Outros documentos internos que regulem o procedimento de convocação e realização de assembleia, desde que previstos no estatuto e aprovados (artigo 5.º do artigo 49.º da Lei das JSC, artigo 1.º do artigo 37.º da Lei das LLC);

Lista de participantes (em sociedades limitadas, elaborada de acordo com o Artigo 31.1 da Lei das LLC);

Lista de pessoas habilitadas a participar na Assembleia Geral de Accionistas (para as sociedades anónimas não públicas, elaborada nos termos do artigo 51.º da Lei das JSC);

Cópia da convocatória (artigos 1º, 2º, artigo 36º da Lei das SA) ou das convocatórias (artigos 1º, 2º da Lei das JSC) de convocação, que foram enviadas aos participantes (acionistas) e em qual a ordem do dia da reunião é indicada. Informações sobre a ordem do dia também podem ser incluídas adicionalmente no texto da declaração.

Ao mesmo tempo, refira-se que o notário não verifica a exaustividade dos atos praticados pelos órgãos da sociedade para a preparação da assembleia (informação aos participantes (acionistas) sobre a assembleia, cumprimento dos prazos para tal informação, distribuição de materiais necessários, etc.)

Informações sobre a existência de um contrato corporativo desde 1º de setembro de 2014 (cláusula 4, artigo 67.2 do Código Civil da Federação Russa). Ao mesmo tempo, o notário deve levar em consideração que, para uma sociedade anônima, as informações sobre a existência de um contrato societário e o alcance dos poderes dos participantes da empresa por ele previstos devem ser inseridas no Registro Estadual Unificado de Pessoas Jurídicas (Parte 2, Cláusula 1, Artigo 66 do Código Civil da Federação Russa).

Até 1º de setembro de 2014, nas sociedades limitadas, poderia ser celebrado acordo sobre o exercício dos direitos dos participantes (cláusula 3ª do artigo 8º da Lei das LLC), nas sociedades anônimas - acordo de acionistas (artigo 32.1 da a Lei das JSC), que também pode regular as questões de votação nas assembleias gerais.

4.2. O notário, depois de examinar a lista de participantes (a lista de pessoas com direito a participar na assembleia geral de accionistas), é recomendado explicar ao requerente contra assinatura que para identificar os participantes (accionistas) da sociedade, este último devem estar presentes na assembleia com documentos que comprovem sua identidade, representantes dos participantes (acionistas), além de documentos de identidade, devem ter documentos que comprovem sua autoridade, representantes legais de participantes menores (acionistas) devem ter uma certidão de nascimento que comprove a condição de um representante legal, etc.

V. O procedimento para a realização de um ato notarial

5.1. Um notário (uma pessoa que atua como notário durante a substituição de um notário ausente) deve comparecer pessoalmente à reunião. Ao mesmo tempo, no cartório no horário determinado (o horário constará da ata da assembléia geral e da certidão emitida pelo notário), não são realizados atos notariais.

5.2. A ação notarial indicada também poderá ser realizada nas dependências do cartório, se a convocação aos participantes (acionistas) da assembleia indicar a localização do cartório e isso não for vedado pelo contrato social da empresa.

5.3. O notário escolhe a melhor forma de registar a informação sobre a composição dos participantes, os poderes dos representantes, a informação sobre os assuntos tratados na assembleia, as decisões tomadas sobre estes assuntos e as pessoas que votaram na tomada dessas decisões. As informações especificadas serão usadas pelo notário ao preparar o certificado. Recomenda-se que todas as informações sejam registradas por escrito ou usando meios técnicos (gravação de vídeo, gravação de áudio) ou uma combinação várias maneiras fixação.

5.4. O notário verifica a lista de participantes (acionistas) presentes na reunião. Ao mesmo tempo, é necessário ter em conta o que está previsto na lei, o alvará (na medida em que não contrarie a lei) e documentos internos companhia o número mínimo de participantes (acionistas) que devem estar presentes na tomada de cada decisão (quórum). A presença de quorum em pelo menos um item da ordem do dia é a base para abertura e realização da reunião.

5.5. O notário estabelece a identidade dos participantes (acionistas) presentes na assembleia e seus representantes.

A identidade é estabelecida por um passaporte ou outro documento que exclua quaisquer dúvidas sobre a identidade do seu titular. As informações sobre o participante (nome completo, dados do passaporte, local de residência, tamanho da participação do participante ou número de ações com direito a voto do acionista) devem ser registradas por escrito. Consideramos possível refletir tais informações na lista de participantes da empresa (ou sua cópia) ou na lista de pessoas com direito a participar da assembleia geral de acionistas (sua cópia). Informações sobre os dados do passaporte dos participantes (acionistas) podem estar contidas nos referidos documentos. Neste caso, o notário deverá verificar os dados constantes do documento de identidade do participante (acionista) constante da lista de participantes na sociedade ou na lista de pessoas habilitadas a participar na assembleia geral de acionistas com o documento apresentado. É possível fazer uma anotação sobre isso em uma cópia da lista de participantes ou da lista de pessoas com direito a participar da assembleia geral de acionistas, que permanecerá com o notário.

Se um sócio de uma sociedade de responsabilidade limitada participar na assembleia geral através de um representante, o representante apresenta um documento comprovativo da sua autoridade. A procuração emitida pelo participante deverá conter informações sobre a pessoa representada e o representante (nome ou cargo, local de residência ou localidade, dados do passaporte) e deverá ser reconhecida em cartório (Parte 2, Cláusula 2ª, Artigo 37 da Lei das SA) . Ao mesmo tempo, este artigo contém uma regra de que uma procuração também pode ser emitida de acordo com os requisitos dos parágrafos 4 e 5 do art. 185 do Código Civil da Federação Russa (ou seja, a versão em vigor até 1º de setembro de 2013 dito artigo). Na versão atual do Código Civil, esses são os parágrafos 3 e 4 do artigo 185.1 do Código Civil da Federação Russa. Ao mesmo tempo, o procedimento para emissão de procurações especificado no parágrafo 3 do Artigo 185.1 do Código Civil da Federação Russa aplica-se apenas aos tipos de procurações diretamente indicadas nele, entre as quais não há procuração para representar um participante durante uma reunião. Assim, uma procuração para representar os interesses de um membro da empresa em uma assembleia geral datada Individual deve ser reconhecida em cartório, uma procuração de entidade legal pode ser emitido de acordo com o parágrafo 4º do art. 185.1 do Código Civil da Federação Russa.

O representante do acionista na assembléia geral de acionistas atua de acordo com os poderes com base nas instruções de leis federais ou atos de órgãos autorizados ou por instrumento de procuração lavrado por escrito. A procuração para voto deve conter informações sobre a pessoa representada e o representante (para pessoa física - o nome, detalhes do documento de identidade (série e (ou) número do documento, data e local de sua emissão, autoridade que emitiu o documento), para pessoa jurídica - nome, informações sobre localização). A procuração deve ser outorgada de acordo com os parágrafos 3º e 4º do art. 185.1 do Código Civil da Federação Russa ou certificado por um notário (artigo 57 da Lei JSC). Deve ainda estar atento aos casos de representação previstos nos n.ºs 2 e 3 do artigo 57.º da Lei das JSC.

5.6. Para evitar a participação na reunião de um representante de pessoas jurídicas incapazes - participantes (acionistas) da empresa, recomenda-se que os notários verifiquem sua capacidade jurídica. Deve-se ter em mente que, de acordo com o parágrafo 3º do art. 49 do Código Civil da Federação Russa (conforme alterado, que entrará em vigor a partir de 01.09.2014), a capacidade jurídica de uma pessoa jurídica surge a partir do momento em que as informações sobre sua criação são inseridas no Registro Estadual Unificado de Entidades Jurídicas e termina no momento em que a informação sobre a sua terminação é inserida no registro especificado. Assim, o principal documento que confirma a capacidade jurídica de uma pessoa jurídica é um extrato do Cadastro Estadual Único de Pessoas Jurídicas. Um extrato do Registro Estadual Unificado de Entidades Jurídicas em relação a pessoas jurídicas - participantes (acionistas) da empresa pode ser solicitado pelo notário de forma independente usando o programa UNOT ou por meio do portal de serviços fiscais - Nalog.ru com base nas informações especificadas em a lista de participantes ou a lista de pessoas com direito a participar na assembleia geral de accionistas.

5.7. O notário verifica a existência de quórum para a adoção das deliberações constantes da ordem do dia. Ao mesmo tempo, deve-se levar em consideração que, de acordo com o artigo 181.5 do Código Civil da Federação Russa (cláusula 10, artigo 49 da Lei JSC, cláusula 6 do artigo 43 da Lei LLC), a decisão de a assembléia é nula se for tomada sobre assunto não incluído na ordem do dia (exceto no caso em que todos os participantes (acionistas) da empresa participaram da assembléia), adotada na ausência do quórum exigido ou adotada em deliberação assunto não relacionado com a competência da assembleia. Tal decisão não acarreta quaisquer consequências jurídicas. O notário não está habilitado a certificar a adoção de tais decisões.

Nas sociedades limitadas, deve-se atentar para a parcela de propriedade da própria sociedade e não por ela distribuída ou alienada (artigo 24 da Lei das SA). Essas ações não são levadas em consideração na determinação dos resultados da votação na assembléia geral de participantes. Nas sociedades anônimas, é preciso ficar atento às ações adquiridas (recompradas) pela companhia (artigo 2º, art. 72, art. 76 da Lei das JSC). Estas acções não conferem direito a voto e não são consideradas no apuramento dos votos (artigo 3.º, artigo 72.º, artigo 6.º, artigo 76.º da Lei das JSC).

O tabelião deve ficar atento ao penhor existente de ações (ações) do acionista (participante) participante da assembleia. Deve-se levar em conta que, de acordo com o § 2º do art. 358.15 do Código Civil da Federação Russa, ao penhorar ações, os direitos dos acionistas são exercidos pelo devedor (acionista), salvo disposição em contrário do contrato de penhor de ações (artigo 358.17 do Código Civil da Federação Russa), e em sociedades de responsabilidade limitada, ao dar em penhor uma participação no capital autorizado, os direitos de participante da empresa são exercidos pelo credor pignoratício até o término do penhor, salvo disposição em contrário do contrato de penhor de ações.

Nas sociedades por ações, deve-se levar em consideração que, de acordo com o art. 49 da Lei da JSC, o direito de voto na assembleia geral de acionistas sobre as questões submetidas a votação, têm:

acionistas - proprietários de ações ordinárias da empresa (artigo 31 da Lei JSC);

acionistas - titulares de ações preferenciais da companhia apenas nos casos previstos na Lei das JSC (artigo 32 da Lei das JSC).

Além disso, o notário deve levar em consideração que em algumas questões da empresa pode ser realizado voto múltiplo (parágrafo 4 do artigo 66 da Lei do JSC, parágrafo 9 do artigo 37 da Lei das LLC). No caso de voto múltiplo, o número de votos pertencentes a cada acionista (participante) é multiplicado pelo número de pessoas a serem eleitas para o respectivo órgão da sociedade, tendo o acionista (participante) o direito de emitir os votos assim recebidos integralmente para um candidato ou distribuí-los entre dois ou mais candidatos.

5.8. Na determinação do quórum necessário para deliberação da assembleia geral, devem ser observadas as seguintes regras.

5.8.1. Regras da lei sobre LLC:

Decisões tomadas por unanimidade:

P. 2 Arte. 8. Concessão e rescisão de direitos adicionais do participante (participantes) da empresa.

P. 2 Arte. 9. Cessão e rescisão de obrigações adicionais do participante (participantes) da empresa.

P. 3 Arte. 11. Decisões sobre o estabelecimento de uma empresa, aprovação de seu estatuto, aprovação do valor monetário de valores mobiliários, outras coisas ou direitos de propriedade ou outros direitos com valor monetário, contribuídos pelos fundadores da empresa para pagar por ações nas autorizadas capitais da empresa.

P. 3 Arte. 14. Inclusão no contrato social da empresa, alteração e exclusão de disposições sobre limitação tamanho máximo ações de um participante da empresa e sobre a limitação da possibilidade de alteração da proporção de ações dos participantes da empresa.

P. 2 Arte. 15. Aprovação do valor pecuniário dos bens contribuídos para a integralização das participações no capital autorizado da sociedade.

P. 2 Arte. 19. Zoom capital autorizada com base na solicitação de um membro da empresa (candidaturas de participantes da empresa) ao fazer uma contribuição adicional e (ou), se isso não for proibido pelo estatuto da empresa, na solicitação de um terceiro ( pedidos de terceiros) ao aceitá-lo na empresa e fazer uma contribuição.

P. 2 Arte. 19. Alterações ao contrato social da empresa relacionadas a um aumento do capital autorizado da empresa com base na solicitação de um sócio da empresa ou declarações dos sócios da empresa para fazer uma contribuição adicional por ele ou por deles, bem como a decisão de aumentar o valor nominal da quota de um sócio da sociedade ou das quotas dos sócios da sociedade que tenham apresentado pedidos de contribuição adicional e, se necessário, a decisão de alterar a dimensão da as ações dos participantes da empresa.

P. 2 Arte. 19. Decisões sobre a questão de admitir um terceiro ou terceiros ou para a empresa, sobre as alterações apropriadas no contrato social da empresa em conexão com o aumento do capital autorizado da empresa, sobre a determinação do valor nominal e tamanho da a quota ou quotas de terceiro ou terceiros, bem como a alteração da quota-parte dos sócios da sociedade.

P. 4, art. 19. Compensação de créditos pecuniários contra a sociedade com contribuições de participantes ou terceiros.

P. 4, art. 21. Introdução no estatuto de disposições que estabelecem o direito de preferência para comprar uma ação ou parte do capital autorizado pelos participantes da empresa ou pela empresa a um preço predeterminado pelo contrato, inclusive alterando o tamanho de tal preço ou o procedimento para determiná-lo.

P. 4, art. 21. Introduzir no estatuto disposições que estabeleçam a possibilidade de os participantes da sociedade ou da sociedade exercerem o direito de preferência para adquirir não a totalidade da participação ou não a totalidade da participação no capital autorizado da sociedade colocada à venda .

P. 4, art. 21. Introdução no estatuto de dispositivos que estabelecem a possibilidade de oferecer uma ação ou parte do capital autorizado da empresa a todos os participantes da empresa de forma desproporcional ao tamanho de suas ações.

P. 2 Arte. Art. 23. Introdução no estatuto de dispositivos que estabeleçam prazo diverso para o cumprimento da obrigação de pagar ao participante da sociedade o valor real de sua cota para dar-lhe em espécie bens de mesmo valor previstos no § 2º do art. 23.

Cláusula 6.1 do art. 23. Introdução no estatuto de disposições que estabeleçam prazo ou procedimento de pagamento do valor real de uma ação ou parte de ação diferente do previsto no parágrafo 6.1 do art. 23.

P. 4, art. 24. Venda de uma ação ou parte de uma ação adquirida pela empresa aos participantes da empresa, como resultado da alteração do tamanho das ações de seus participantes, bem como a venda de tal ação ou parte da ação a terceiros e a determinação de um preço diferenciado para a ação vendida.

P. 2 Arte. 25. Deliberação sobre o pagamento aos credores do valor real da quota ou parte da quota do participante da sociedade cujo patrimônio esteja sendo penhorado pelos demais participantes da sociedade na proporção de suas participações no capital autorizado da sociedade.

P. 1, art. 26. Introdução no estatuto de disposições sobre o direito de um participante da empresa se retirar da empresa.

P. 1, art. 27. Introdução no estatuto de disposições que estabelecem a obrigação de contribuições para o património da empresa.

P. 2 Arte. 27. Introdução no estatuto de disposições que estabelecem o procedimento para determinar o valor das contribuições para a propriedade da empresa desproporcionalmente ao tamanho das ações dos participantes da empresa, bem como disposições que estabelecem restrições relacionadas à realização de contribuições para a propriedade da empresa.

P. 2 Arte. 27. Alteração e exclusão das disposições do contrato social da empresa, estabelecendo o procedimento para determinar o valor das contribuições ao patrimônio da empresa desproporcionalmente ao tamanho das ações dos participantes da empresa, bem como restrições relacionadas a fazer contribuições para a propriedade da empresa, estabelecida para todos os participantes da empresa.

P. 2 Arte. Art. 28. Introdução no contrato social, alteração e exclusão de dispositivos que estabeleçam procedimento diverso para a distribuição de lucros entre os participantes da companhia daquele previsto no § 2º do art. 27 da Lei das LLC.

P. 1, art. 32. Introdução no contrato social, alteração e exclusão de disposições que estabeleçam procedimento de determinação do número de votos dos participantes da sociedade diverso do previsto no n.º 1 do art. 32 da Lei das LLC.

P. 2 Arte. 33, parágrafos. 11 p. 8 art. 37. Deliberar sobre a reorganização ou liquidação da sociedade.

P. 2 Arte. 8. Extinção ou restrição de direitos adicionais concedidos a determinado sócio da sociedade, desde que o sócio titular de tal direitos adicionais, votou pela adoção de tal decisão ou deu consentimento por escrito.

P. 2 Arte. 9. A imposição de obrigações adicionais a um determinado participante da empresa é realizada por decisão da assembleia geral dos participantes da empresa, desde que o participante da empresa, titular de tais direitos adicionais, tenha votado a favor de tal decisão ou deu consentimento por escrito.

P. 4, art. 21. Exclusão do afretamento das disposições que estabeleçam o direito de preferência na compra de uma ação ou parte do capital autorizado pelos participantes da companhia ou da companhia a um preço predeterminado no afretamento.

P. 4, art. 21. Exclusão do estatuto das disposições que estabeleçam a possibilidade de os participantes da sociedade ou da sociedade exercerem o direito de preferência para adquirir não a totalidade das ações ou não a totalidade das quotas do capital autorizado da sociedade ofertada à venda.

P. 2 Arte. 23. Exclusão do estatuto das disposições que estabeleçam prazo diverso para o cumprimento da obrigação da sociedade de pagar ao sócio o valor real da sua quota ou de lhe emitir bens em espécie de valor igual ao prazo previsto no n.º 2 do art. . 23.

Cláusula 6.1 do art. 23. Exclusão dos Estatutos das disposições que estabeleçam prazo ou procedimento de pagamento do valor real da ação ou parte de ação diferente do previsto no parágrafo 6.1 do art. 23.

P. 2 Arte. 27. Alteração e exclusão das disposições do contrato social da sociedade que estabeleçam restrições relacionadas à realização de contribuições ao patrimônio da sociedade para determinado sócio da sociedade, desde que o sócio da sociedade para quem tais restrições são estabelecidas tenha votado a favor de tal decisão ou deu consentimento por escrito.

P. 1, art. 5. Criação de filiais e abertura de escritórios de representação.

P. 1, art. 18. Aumento do capital autorizado da empresa em detrimento de seu patrimônio.

P. 1, art. 19. Deliberação de aumentar o capital autorizado da sociedade mediante aportes adicionais dos participantes da sociedade.

P. 4, art. 21. Exclusão do estatuto das disposições que estabeleçam a possibilidade de oferta de uma ação ou parte do capital autorizado da sociedade a todos os participantes da sociedade de forma desproporcional ao tamanho de suas ações.

P. 1, art. 27. Decisão sobre a realização de contribuições para o patrimônio da empresa.

Pp. 2 p. 2 art. 33, parágrafo 8º do art. 37. Alteração do contrato social da empresa, inclusive alteração do tamanho do capital autorizado da empresa.

P. 8 Arte. 37. Outras questões determinadas pelo contrato social da empresa, se necessário mais os votos para tomar tal decisão não estão previstos na Lei das LLC ou no estatuto da empresa.

De acordo com o parágrafo 8º do art. 37 da Lei das SA, as demais deliberações são tomadas por maioria de votos do total de votos dos participantes da companhia, salvo se a necessidade de maior número de votos para tais deliberações estiver prevista na Lei das SA ou no estatuto da companhia.

5.8.2. Normas da Lei JSC Decisões tomadas por unanimidade:

P. 3 Arte. 9. Deliberação sobre a constituição de uma sociedade, aprovação dos seus estatutos e aprovação do valor pecuniário dos valores mobiliários, outras coisas ou direitos patrimoniais ou outros direitos de valor pecuniário, entregues pelo fundador em pagamento de acções da sociedade.

P. 1, art. 20. Transformação em sociedade sem fins lucrativos.

Deliberações tomadas por maioria de três quartos dos acionistas participantes da assembleia geral de acionistas da empresa:

P. 4, art. 9. Eleição primária dos órgãos de administração da sociedade, da comissão de auditoria (auditor) da sociedade, bem como no caso previsto neste número, a aprovação inicial do auditor da sociedade.

P. 3 Arte. 29. Decisão de reduzir o capital autorizado da sociedade mediante redução do valor nominal das ações da sociedade.

P. 4, art. 49. A decisão sobre as questões especificadas nos incisos 1 - 3, 5, 17 e 19.2 do parágrafo 1º do artigo 48 desta Lei Federal será adotada pela assembleia geral de acionistas por maioria de três quartos dos votos dos acionistas - titulares de ações com direito a voto que participem da assembléia geral de acionistas.

Pp. 1 página 1 art. 48, parágrafo 4º do art. 49. Introdução de alterações e aditamentos ao contrato social ou aprovação do contrato social em nova edição.

Pp. 2 p. 1 art. 48, parágrafo 4º do art. 49. Reorganização da sociedade.

Pp. 3 p. 1 art. 48, parágrafo 4º do art. 49. Liquidação da sociedade, nomeação da comissão liquidatária e aprovação dos balanços provisórios e definitivos de liquidação.

Pp. 5 p. 1 art. 48, parágrafo 4º do art. 49. Determinar o número, valor nominal, categoria (espécie) das ações declaradas e os direitos conferidos por essas ações.

Pp. 17 p. 1 art. 48, parágrafo 4º do art. 49. Aquisição pela companhia de ações em circulação nos casos previstos nesta Lei Federal;

Pp. 19.2 p. 1 art. 48, parágrafo 4º do art. 49. Deliberar sobre o pedido de cancelamento de registro de ações da companhia e (ou) títulos patrimoniais da companhia conversíveis em ações de sua emissão.

P. 3 Arte. 79. Decisão sobre a aprovação de uma grande transação, que tenha por objecto bens imóveis, cujo valor seja superior a 50 por cento do valor contabilístico do património da sociedade.

P. 1, art. 92.1 Solicitar ao Banco da Rússia que o libere da obrigação de divulgar ou fornecer informações estipuladas pela legislação da Federação Russa sobre valores mobiliários.

Deliberações tomadas por maioria de três quartos dos acionistas participantes da assembleia geral de acionistas da empresa, se a necessidade de um número maior de votos para tomar essa decisão não estiver prevista nos estatutos da empresa:

P. 4, art. 32. Dúvidas sobre alterações e acréscimos ao estatuto da empresa, limitando os direitos dos acionistas - titulares de ações preferenciais. Foi estabelecido quórum especial para titulares de ações com direito a voto participantes da assembléia geral de acionistas e titulares de ações preferenciais, cujos direitos são limitados.

P. 4, art. 32. Dúvidas sobre o pedido de listagem ou cancelamento de registro de ações preferenciais desta espécie. Foi estabelecido um quórum especial para titulares de ações com direito a voto participantes da assembléia geral de acionistas; e titulares de ações preferenciais, cujos direitos são limitados.

P. 3 Arte. 39. Colocação de ações (títulos patrimoniais da empresa conversíveis em ações) por subscrição fechada com base na deliberação da assembleia geral de acionistas para aumentar o capital autorizado da empresa colocando ações adicionais (na colocação de títulos patrimoniais da empresa conversíveis em ações).

P. 4, art. 39. Colocação por subscrição pública de acções ordinárias que constituam mais de 25 por cento das acções ordinárias anteriormente colocadas.

P. 4, art. 39. Colocação por oferta pública de valores mobiliários convertíveis em acções ordinárias, passíveis de conversão em acções ordinárias, que constituam mais de 25 por cento das acções ordinárias anteriormente colocadas.

Nos termos do n.º 2 do artigo 49.º da Lei das JSC, as demais deliberações são tomadas por maioria de votos da totalidade dos votos dos accionistas participantes na assembleia.

Além disso, as questões de determinação do quórum são reguladas pelo Artigo 58 da Lei JSC.

5.9. Nas sociedades anónimas não públicas, para resolver a questão da verificação dos poderes dos participantes na assembleia e da determinação do quórum da assembleia geral de accionistas, o notário pode basear-se nos dados da comissão de apuramento da sociedade, caso esta tenha tenham sido criados na empresa (artigo 56 da Lei das JSC).

5.10. O notário está presente durante toda a reunião - desde o momento da abertura da reunião até à decisão sobre o último assunto incluído na ordem do dia ou sobre o último assunto para o qual haja quórum, e se a votação for por cédulas - até o fim da apuração dos votos.

Ao final da reunião, recomenda-se ao tabelião solicitar cópia da ata da comissão de apuração dos resultados das votações, caso esta tenha sido constituída na empresa. Caso a sociedade não tenha constituído comissão de apuramento, recomenda-se ao notário que solicite cópia da minuta do protocolo, que ficou na posse do secretário da assembleia geral. A referida via poderá ser assinada pelas mesmas pessoas (presidente da mesa e secretário da mesa) que assinarão a ata da assembléia geral em sua forma definitiva. A cópia especificada é fornecida ao tabelião no final da reunião, a fim de excluir a retificação das decisões tomadas.

recuperação documentos especificados não é obrigatório para o notário e é recomendado para obter material adicional aos dados registrados pelo notário.

Se a votação na sociedade anônima foi realizada por cédulas, o notário deve exigir a ata da comissão de apuração (ou outro órgão criado para apuração de votos) sobre os resultados da votação. O prazo máximo para a elaboração da acta da comissão de apuramento é de três dias (artigo 62.º da Lei das JSC).

O notário não tem o direito de exigir a acta da assembleia geral. A sua elaboração é da competência exclusiva da empresa, não cabendo ao notário dar instruções sobre a elaboração do protocolo.

5.11. No final da reunião, o notário faz a inscrição no registo para o registo dos actos notariais, cobra uma taxa pela prática de um acto notarial e uma taxa pelos trabalhos jurídicos e técnicos. Mediante apresentação ao notário de cópia da acta da comissão de apuramento dos resultados da votação, e no caso de os resultados da votação serem conhecidos desde o momento em que a reunião termina - em outro prazo mais curto possível, o notário elabora e emite um certificado de certificação da adoção pela assembleia geral de participantes da empresa econômica de decisões e a composição dos participantes da empresa que estiveram presentes no momento da aceitação. Apenas um notário (notário em exercício) que esteve presente na reunião pode emitir um certificado.

A forma do certificado não é estabelecida de acordo com o procedimento determinado pelos Fundamentos da legislação da Federação Russa sobre notários. No entanto, a ausência do formulário estabelecido do certificado não pode ser motivo para recusar a prática do ato notarial especificado. Um exemplo de certificado é fornecido nestas diretrizes.

5.12. Até que a lei regule o procedimento para a realização do acto notarial especificado, a certidão é um documento autónomo e não é arquivada pelo notário ao protocolo final da assembleia geral de participantes (fornecimento pela sociedade ao notário do protocolo final da assembleia geral reunião é um direito, não uma obrigação da empresa). A certidão é emitida por um notário em duas vias, uma para o requerente, a outra fica a cargo do notário (artigo 44.1 dos Fundamentos da Legislação dos Notários). O requerente, ao receber a certidão, assina na coluna 7 do registro para registro de atos notariais.

5.13. O notário forma o arquivo de nomenclatura apropriado, determina seu título, por exemplo: “Certificados de certificação da adoção de deliberações pela assembleia geral de participantes da empresa econômica e a composição dos participantes da empresa que estiveram presentes na sua adoção, documentos para eles” e inclui seu título na nomenclatura dos casos aprovados para 2014 usando o número de reserva (cláusula 50 das Regras para o trabalho notarial, aprovada por despacho do Ministério da Justiça da Rússia de 16 de abril de 2014 nº 78). Certidões emitidas, requerimentos com requisição de ato notarial, cópias de atas de comissões de apuração (atas de assembléias gerais) e demais documentos (a critério do tabelião) serão agrupados no arquivo de nomenclatura especificado.

VI. Motivos de recusa da realização do ato notarial indicado

6.1. O notário não pode certificar a adoção de deliberação da assembleia geral de participantes em sociedade empresária e a composição dos participantes da sociedade que assistiram à sua adoção, se as deliberações foram tomadas na forma de voto à distância. Interpretando literalmente a norma do artigo 67.1 do Código Civil da Federação Russa, para realizar o ato notarial especificado, o notário deve ter a presença física dos participantes no local da reunião.

6.2. O notário não pode emitir certidão se nenhuma das decisões tiver sido tomada (por qualquer motivo: falta de quórum, não foi recolhido o número de votos exigido, etc.). Com base no significado do artigo 67.1 do Código Civil da Federação Russa, um notário certifica apenas a TOMADA de decisões. Ao mesmo tempo, o notário pode emitir certidão se for adotada uma das três deliberações constantes da ordem do dia. Isso é o que será indicado no certificado.

6.3. O notário não pode certificar a adoção de decisões nulas. Os fundamentos gerais para a nulidade das decisões são especificados no Artigo 181.5 do Código Civil da Federação Russa. Também é nula a deliberação da assembleia geral dos participantes da sociedade, que restrinja o direito do participante de comparecer à assembleia geral, tomar parte na discussão dos assuntos da ordem do dia e votar nas deliberações (Parte 3, Cláusula 1, Art. a Lei LLC)

Em todos esses casos, o notário se recusa a realizar um ato notarial com base no artigo 48 dos Fundamentos da Legislação da Federação Russa sobre Notários, a saber: "a comissão de tal ato notarial é contrária à lei. "

Pedido nº 1

modelo de formulário de inscrição

Tabelião da cidade de Moscou
Gerasimova MD
De Ivanov Ivan Petrovich,
vivendo: cidade de Moscou,
Rua Flotskaya, casa 5, apartamento 1,
sendo o Diretor Geral
Sociedades de responsabilidade limitada "Romashka", OGRN,
localização; Moscou, rua Tverskaya, 23.

Declaração

Solicito que certifique a adoção pela assembleia geral de participantes da sociedade económica das deliberações e composição dos participantes da sociedade que estiveram presentes à sua adoção sobre os assuntos incluídos na ordem de trabalhos da assembleia geral extraordinária de participantes da sociedade Romashka sociedade de responsabilidade limitada, que será realizada em 5 de setembro de 2014 às 11h00 minutos no endereço: Moscou, rua Tverskaya, 23, entrada 2, sala 1.

Ordem do dia da assembleia geral:

Demissão de Ivanov I.P., Diretor Geral da Romashka LLC;

Eleição de A.V. Sidorov como Diretor Geral da Romashka LLC.

Como convocadora da assembleia geral, o tabelião explicou-me que os sócios da sociedade que estarão presentes na assembleia devem ter consigo o passaporte ou outro documento de identificação, os representantes dos participantes, para além do passaporte, devem ter documentos que confirmem sua autoridade.

Foi-me também explicada a obrigação, caso exista um acordo sobre o exercício dos direitos dos participantes (acordo parassocial, acordo societário), de apresentar uma cópia desse acordo a notário. Declaro que o acordo sobre o exercício dos direitos dos participantes (acordo parassocial, acordo societário) não foi celebrado pelos participantes (acionistas), (opção 2: apresentei uma cópia do acordo sobre o exercício dos direitos dos participantes ( acordo parassocial, acordo societário) ao notário).

Candidato _____________________

Identidade estabelecida, poderes

e p / n verificado.

Tabelião (assinatura) entrada Nº 200 de 03.09.2014

Pedido nº 2

amostra de certificado

Certificado
sobre a certificação da adoção pela assembleia geral de participantes da sociedade econômica de decisões e a composição dos participantes da sociedade que estiveram presentes em sua adoção

Local de emissão do certificado (aldeia, povoado, distrito, cidade, região, região, república completa).

Data de emissão (dia, mês, ano de emissão dos certificados) por extenso.

Eu, (sobrenome, nome, patronímico completo), notário (nome do cartório estadual ou distrito notarial), de acordo com o Artigo 67.1 do Código Civil da Federação Russa, certifico que na próxima assembleia geral de participantes (indicar o nome completo da empresa), que foi realizada em (data da reunião por extenso) de (hora de início da reunião: horas, minutos em algarismos arábicos) até (hora de término da reunião: horas, minutos em algarismos arábicos ), nas instalações em (endereço exacto do local da reunião), foram tomadas as seguintes deliberações:

(descrição das decisões tomadas e composição dos participantes que estiveram presentes na sua adoção)

Na agenda:

1. Sobre a demissão do Diretor Geral da Sociedade de Responsabilidade Limitada "Romashka" Ivanov Ivan Petrovich.

Participantes compareceram:

Nome completo, titular de 50% do capital autorizado

2. Sobre a eleição de Andrei Vladimirovich Sidorov para o cargo de Diretor Geral da Romashka Limited Liability Company.

Participantes compareceram:

Nome completo, titular de 20% do capital autorizado

Nome completo, titular de 30% do capital autorizado

3. Por decisão de todos os participantes da sociedade sobre assunto não incluído na ordem do dia:

1. Sobre o pagamento para CEO Empresa de responsabilidade limitada "Romashka" Ivanov Ivan Petrovich recompensa em dinheiro no valor de 100 mil rublos às custas dos lucros retidos da empresa.

Participantes compareceram:

Nome completo, titular de 20% do capital autorizado

Nome completo, titular de 30% do capital autorizado

Nome completo, titular de 50% do capital autorizado.

Este certificado confirma a adoção pela assembleia geral de participantes (é indicado o nome completo da empresa) de todas as decisões nele indicadas e a composição dos participantes que estiveram presentes na sua adoção.

Registrado no cadastro:

Cobrado à taxa:

Notário

Visão geral do documento

Foi elaborado um manual para certificar notarialmente a deliberação tomada pela assembleia geral de participantes de uma sociedade empresária e a composição dos participantes presentes ao mesmo tempo.

A necessidade de seu desenvolvimento se deve a mudanças no Código Civil da Federação Russa que prevêem esse procedimento.

Note-se que o ato notarial indicado não é obrigatório, uma vez que existe uma alternativa para todos os tipos de formas jurídicas de entidades empresariais. A taxa para o procedimento é cobrada como para outros atos notariais.

A adoção de uma decisão pela assembleia geral de participantes da empresa econômica e a composição dos participantes é confirmada por reconhecimento de firma em relação a JSC e LLC não públicas.

O procedimento para determinar o requerente - uma pessoa que tem o direito de se candidatar a um notário, foi regulamentado o procedimento de preparação para a certificação.

O notário (a pessoa que atua durante sua ausência) deve comparecer pessoalmente à reunião. Ao mesmo tempo, os atos notariais não são realizados no cartório no horário especificado.

O notário pode escolher o método de fixação de informações sobre a composição dos participantes, os poderes dos representantes, sobre os assuntos em consideração, etc. É necessário ao preparar um certificado.

O notário deve estabelecer a identidade dos participantes (acionistas) presentes na assembleia e seus representantes. Passaporte ou outro documento de identidade é verificado.

Um notário não pode praticar uma ação se as decisões foram tomadas na forma de voto à distância.

São fornecidas amostras do aplicativo e do certificado do certificado.